O
SITE WWW.CENTE.MED.BR
SEGUE OS PRECEITOS DO
MANUAL
DE PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA
SITES DE MEDICINA E SAÚDE NA INTERNET
A
veiculação de informações,
a oferta de serviços e a venda de
produtos médicos na Internet têm
o potencial de promover a saúde,
mas também podem causar danos a internautas,
usuários e consumidores.
As organizações e os indivíduos
responsáveis pela criação
e manutenção dos sites de
Medicina e Saúde devem oferecer conteúdo
fidedigno, correto e de alta qualidade,
protegendo a privacidade dos cidadãos
e respeitando as normas regulamentadoras
do exercício ético profissional
da Medicina.
O CREMESP define a seguir princípios
éticos norteadores de uma política
de auto-regulamentação e critérios
de conduta dos sites de Saúde e Medicina
na Internet.
1)
TRANSPARÊNCIA
Deve
ser transparente e pública toda informação
que possa interferir na compreensão
das mensagens veiculadas ou no consumo dos
serviços e produtos oferecidos pelos
sites com conteúdo de Saúde
e Medicina.
Deve estar claro o propósito do site
se é apenas educativo, ou se tem
fins comerciais na venda de espaço
publicitário, produtos, serviços,
atenção médica personalizada,
assessoria ou aconselhamento.
É obrigatória a apresentação
dos nomes do responsável, mantenedor
e
patrocinadores diretos ou indiretos do site.
2)
HONESTIDADE
Muitos
sites de Saúde estão a serviço
exclusivamente dos patrocinadores, geralmente
empresas de produtos e equipamentos médicos,
além da indústria farmacêutica
que, em alguns casos, interferem no conteúdo
e na linha editorial, pois estão
interessados em vender os produtos.
A verdade deve ser apresentada sem que haja
interesses ocultos. Deve estar claro quando
o conteúdo educativo ou científico
divulgado (afirmações sobre
a eficácia, efeitos, impactos ou
benefícios de produtos ou serviços
de saúde) tiver o objetivo de publicidade,
promoção e venda, conforme
Resolução CFM N º 1.595/2000.
3)
QUALIDADE
A
informação de saúde
apresentada na Internet deve ser exata,
atualizada, de fácil entendimento,
em linguagem objetiva e cientificamente
fundamentada. Da mesma forma, produtos e
serviços devem ser apresentados e
descritos com exatidão e clareza.
Dicas e aconselhamentos em Saúde
devem ser prestados por profissionais qualificados,
com base em estudos, pesquisas, protocolos
, consensos e prática clínica.
Os sites com objetivo educativo ou científico
devem garantir autonomia e independência
de sua política editorial e de suas
práticas, sem vínculo ou interferência
de eventuais patrocinadores.
Deve estar visível a data da publicação
ou da revisão da informação,
para que o usuário tenha certeza
da atualidade do site. Os sites devem citar
todas as fontes utilizadas para as informações,
o critério de seleção
de conteúdo e a política editorial
do site, com destaque para nome e contato
com os responsáveis.
4)
CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Quaisquer
dados pessoaissomente podem ser solicitados,
arquivados, usados e divulgados com o expresso
consentimento livre e esclarecido dos usuários,
que devem ter clareza sobre o pedido de
informações: quem coleta,
reais motivos, como será a utilização
e compartilhamento dos dados.
Os sites devem declarar se existem riscos
potenciais à privacidade da informação
dos usuários, se existem arquivos
para "espionagem" dos passos do
internauta na Rede, que registra as páginas
ou os serviços que visitou, nome,
endereço eletrônico, dados
pessoais sobre saúde, compras on
line, etc.
5)
PRIVACIDADE
Os
usuários da Internet têm o
direito à privacidade sobre dados
pessoais e de saúde. Os sites devem
deixar claro os mecanismos de armazenamento
e segurança, para evitar o uso indevido
de dados, através de códigos,
contra-senhas, software e certificados digitais
de segurança apropriados para todas
as transações que envolvam
informações médicas
ou financeiras pessoais do usuário.
Devem ter acesso ao arquivo de dados pessoais,
para fins de cancelamento ou atualização
dos registros.
6
) ÉTICA MÉDICA
Os
profissionais médicos e as instituições
de Saúde registradas no CREMESP que
mantêm sites na Internet, devem obedecer
aos mesmos códigos e às normas
éticas regulamentadoras do exercício
profissional convencional. Se a ação,
omissão, conduta inadequada, imperícia,
negligência ou imprudência de
um médico, via Internet, produzir
dano à vida ou agravo à saúde
do indivíduo, o profissional responderá
pela infração ética
junto ao Conselho de Medicina. São
penas disciplinares aplicáveis após
tramitação de processo e julgamento:
advertência confidencial; censura
confidencial; censura pública em
publicação oficial; suspensão
do exercício profissional por 30
(trinta) dias e cassação do
exercício profissional.
7)
RESPONSABILIDADE E PROCEDÊNCIA
Alguém
ou alguma instituição tem
que se responsabilizar, legal e
eticamente, por informações,
produtos e serviços de Medicina e
Saúde divulgadas na Internet. As
informações devem utilizar,
como fontes profissionais, entidades, universidades,
órgãos públicos e privados
e instituições reconhecidamente
qualificadas.
Deve estar explícito aos usuários
quem são e como contatar os
responsáveis pelo site e os proprietários
do domínio. Tais informações
também podem ser obtidas pelo usuário
com uma consulta/pesquisa junto ao site
da FAPESP (www.registro.br), responsável
pelos registros de domínios no Brasil.
O site deve manter ferramentas que possibilitem
ao usuário emitir opinião,
queixa ou dúvida. As respostas devem
ser fornecidas da forma mais ágil
e apropriada possível.
É obrigatória a identificação
dos médicos que atuam na Internet,
com nome e registro no Conselho Regional
de Medicina do Estado de São Paulo.
APROVADA
NA 2570ª SESSÃO PLENÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 20/02/2001.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo,
São Paulo, SP, n. 45,
9 mar. 2001. Seção 1